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Na busca pela diminuição de encargos trabalhistas, empresários podem querer contratar Microempreendedores Individuais – MEIs para trabalhar em sua empresa. Porém, a resposta à questão: Posso contratar um MEI para trabalhar em minha empresa? É: Não! A contratação de profissionais por meio do MEI é proibida por lei, com exceção dos salões de beleza que tem uma legislação própria. Nos termos do art. 1º da Lei nº 12.592/2021, é reconhecido o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Esses profissionais – que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos – podem ser empregados ou podem firmar contrato de parceria, lembrando que o salão contratante não pode ser MEI e sim uma ME. Para as demais empresas ao microempreendedor individual pode ser um prestador de serviços. Porém, a condição para esta contratação é que não haja vínculo empregatício. Ou seja, esse profissional deve fornecer seus serviços de uma forma diferente, com mais flexibilidade do que um trabalhador no regime CLT. O que caracteriza esse vínculo é a subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade, ou seja, cumprir jornada diária de trabalho ou ser subordinado a uma chefia. Se houver fiscalização e for comprovado que a empresa possui vínculo empregatício com um microempreendedor individual, a empresa é obrigada a arcar com os direitos trabalhistas deste. Além disso, pode ter que pagar valores referentes a direitos retroativos. Por isso, se você, empreendedor, estava pensando em contratar um MEI com o objetivo de reduzir os custos trabalhistas, este texto serve como um alerta. O MEI é contratado exclusivamente para executar o serviço que foi combinado, terá que emitir nota fiscal de serviço comprovando a veracidade dos serviços prestados. Assim, sempre que se deparar com uma situação em que a prestação de serviços realizada atende aos requisitos do vínculo empregatício, saiba que é irregular a contratação de um MEI.
” Assim, sempre que se deparar com uma situação em que a prestação de serviços realizada atende aos requisitos do vínculo empregatício, saiba que é irregular a contratação de um MEI.“
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